OCDE exige que a Suíça combata 'propinas estrangeiras'
O mais recente relatório do Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE (Organização para Cooperaçao e Desenvolvimento Econômico) concluiu que a Suíça, apesar de alguns progressos, ainda tem muito que fazer no que se refere a proteção de denunciantes e processos por subornos no estrangeiro.
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O relatório, publicado na terça-feira pela OCDE, com sede em Paris, faz um balanço do histórico da Suíça em lidar com a questão do suborno em transações comerciais transnacionais.
Após a atualização anterior do grupo de trabalho em 2011, essa nova versão - fruto de múltiplas interações entre Berna e a OCDE, bem como uma missão de investigação em 2017 por um grupo de Paris - aborda as questões de “fiscalização, detecção, e responsabilidade corporativa ".
No período analisado, os autores dizem que “a Suíça pode se orgulhar do aumento significativo no número de processos e condenações por suborno estrangeiro”; o relatório chamou a atenção particular para o papel do Gabinete do Procurador-Geral da Suíça (OAG) e do MROS, a Unidade de Inteligência Financeira da Suíça.
Altas exportações, altos riscos
No entanto, os números em si são surpreendentemente baixos - em quase uma década, seis pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas foram condenadas em cinco casos - especialmente considerando que, como destaca a OCDE, a Suíça é particularmente propensa à corrupção estrangeira por várias razões.
O primeiro é a natureza da economia impulsionada pela exportação. Não apenas porque 62,9% do produto interno bruto suíço é gerado por vendas para o exterior (duas vezes a de outras economias de alta renda; ver gráfico), mas a natureza dessas exportações também levanta "riscos agudos de suborno estrangeiro": transações financeiras, produtos farmacêuticos e negócios em matérias-primas e metais.
O grande número de organizações internacionais com sede na Suíça também apresenta um “risco específico de corrupção”, diz o relatório, lembrando às autoridades suíças que elas têm jurisdição nesta área e afirma que os representantes da OAG se referiram a dois casos de suborno estrangeiro de organizações internacionais sediadas no país.
Muito a fazer
Uma lista de recomendações encerra o relatório. Em particular, segundo a organização, poderiam ser feitos progressos na proteção e incentivo aos denunciantes: tanto por conta das consequências legais como das percepções e estigmas do público, os denunciantes são atualmente desencorajados a falar sobre irregularidades.
As sanções aplicadas pelas autoridades suíças também deveriam ser mais rigorosas. Atualmente, elas não são suficientemente dissuasivas, particularmente contra pessoas jurídicas [empresas ou entidades]; a multa máxima estatutária de 5 milhões de francos suíços (US$ 5,3 milhões) para pessoas jurídicas condenadas por suborno estrangeiro deveria ser aumentada, diz a OCDE.
As condenações também devem ser divulgadas o mais amplamente possível, diz o relatório, para aumentar a conscientização e a transparência. As estatísticas coletadas também devem ser reunidas em todas as condenações, também para ajudar na transparência; Mesmo no contexto do presente relatório, os autores mencionaram as dificuldades de obter informações das autoridades cantonais (que têm jurisdição nesta área), ao invés de uma fonte federal.

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